O Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), se aplica a orientar e especificar as ações que devem ser realizadas para recuperar o uso original, ou para permitir novos usos de áreas cujas características originais sofreram alterações, possibilitando o retorno de estabilidade do ambiente para minimizar os impactos ambientais decorrentes de sua atividade.
É utilizado, geralmente, para a recomposição de áreas degradadas por atividades de mineração e/ou outros empreendimentos cujas obras demandem materiais de empréstimo e necessitem de bota-fora para destino de rejeitos e excedentes de materiais de construção.
O PRAD poderá ser exigido quando na regularização de obras que não são licenciadas, ou requerida junto ao Plano de Controle Ambiental (PCA), para emissão da Licença de Instalação ou de Operação.